Reforma Tributária no food service: sua nota já está pronta?
A transição para o IBS e a CBS já começou e muda a nota fiscal, o preço e o caixa de bares, restaurantes e padarias até 2033. A Cloudfy já emite NF-e e NFC-e no novo layout e acompanha cada atualização por você.
- NF-e e NFC-e com IBS e CBS
- CST e cClassTrib configurados
- Atualizações até 2033 sem custo de projeto
Prepare sua operação para a Reforma Tributária
Um especialista mostra como a Cloudfy emite suas notas com IBS e CBS e o que muda na sua rotina.
A maior mudança nos impostos sobre consumo em décadas
E a maioria dos donos de bares e restaurantes ainda não se sente pronta.
dos empresários de bares e restaurantes não se sentem preparados para a Reforma Tributária.
Abrasel, ago/2026de redução nas alíquotas de IBS e CBS no regime específico de bares, restaurantes e lanchonetes.
LC 214/2025dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem o destaque da CBS.
Ministério da Fazenda, out/2026De 2026 a 2033: o que muda a cada etapa
Os prazos estão na Constituição (EC 132/2023) e na Lei Complementar 214/2025.
- 2026
Ano de teste
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações. O objetivo é testar sistemas e informações.
- 2027
A CBS começa de verdade
A CBS passa a ser cobrada e o PIS/Cofins deixa de existir. O IBS segue em teste. O Simples Nacional também passa a informar os novos tributos.
- 2029 a 2032
Transição do ICMS e do ISS
O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
- 2033
Modelo completo
ICMS e ISS deixam de existir. Ficam a CBS (federal), o IBS (estados e municípios) e o Imposto Seletivo.
O que a lei prevê para bares, restaurantes e padarias
Pontos da Lei Complementar 214/2025 que mexem direto com a sua operação.
Redução de 40% nas alíquotas
Bares, restaurantes e lanchonetes têm regime específico, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS no fornecimento de alimentação.
Gorjeta fora da base
A gorjeta repassada integralmente ao empregado, até 15% do valor de alimentos e bebidas, não entra na base de cálculo.
Taxa de plataformas fora da base
Valores retidos por plataformas de delivery e de intermediação também ficam fora da base de cálculo.
Atenção às exceções
Bebidas alcoólicas e produtos revendidos sem preparo não entram no regime específico e seguem a regra geral.
Padaria tem dois mundos
Pão francês e outros itens da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero na venda para levar. O café consumido no balcão segue o regime de restaurante.
Crédito nas compras
O restaurante passa a tomar crédito do IBS e da CBS pagos nas compras, pela regra geral. Por isso, comprar de fornecedores que emitem nota corretamente faz diferença.
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do seu contador. A aplicação de cada regra depende do enquadramento da empresa e dos regulamentos em vigor.
A Cloudfy já fez a lição de casa
Desde 2025 nosso time de desenvolvimento acompanha as notas técnicas da reforma. Você emite certo hoje e continua emitindo certo a cada etapa da transição.
NF-e e NFC-e no novo layout
Grupo IBS/CBS por item e totais da nota conforme a NT 2025.002-RTC, no sistema em nuvem e no PDV, inclusive com o caixa offline.
CST e cClassTrib
Tabela oficial de CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib) com os percentuais de redução de cada código.
Configurações tributárias prontas
IBS estadual, IBS municipal e CBS com alíquota, redução, diferimento e crédito presumido em uma única configuração, ligada aos produtos.
Alteração em lote
Ajuste a tributação de vários produtos e notas de uma vez, sem editar item por item.
Todos os caixas atualizados
As configurações saem da retaguarda e chegam sozinhas a todos os PDVs da rede.
Atualização contínua
Acompanhamos cada nova versão das notas técnicas. As atualizações chegam sem custo de projeto e sem reinstalação.
O imposto vai sair na hora do pagamento
Com o pagamento dividido, a parte do IBS e da CBS é separada no momento em que o cartão, o PIX ou o boleto é liquidado.
A Receita Federal prevê o início em 2027, de forma opcional e gradual. Para o food service, isso muda o fluxo de caixa: o dinheiro do imposto deixa de passar pela conta da empresa. Ter vendas, recebimentos e conciliação no mesmo sistema ajuda a enxergar o efeito no caixa antes que ele aconteça.
- Conciliação de cartões e PIX contra as vendas do PDV
- Fluxo de caixa e DRE sempre atualizados
- Extratos automáticos via Open Finance

Dúvidas sobre a Reforma Tributária
As perguntas que mais recebemos de donos de bares, restaurantes e padarias.
O que muda na Reforma Tributária para restaurantes e padarias?
Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar à CBS (federal), ao IBS (estados e municípios) e ao Imposto Seletivo. Para bares, restaurantes e lanchonetes, a Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS. A transição vai de 2026 a 2033, e as notas fiscais já precisam trazer os novos campos.
Preciso destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?
Desde janeiro de 2026, as empresas do regime normal devem informar CBS e IBS na NF-e e na NFC-e, com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%) e sem recolhimento para quem cumpre as obrigações. Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a rejeição das notas sem esses campos, mas a recomendação é manter o sistema emitindo corretamente. Optantes do Simples Nacional passam a informar a partir de 2027.
A Cloudfy já está preparada para a Reforma Tributária?
Sim. A Cloudfy emite NF-e e NFC-e com o grupo IBS/CBS no layout da NT 2025.002-RTC, com CST, classificação tributária (cClassTrib), redução de alíquota, diferimento e crédito presumido. As configurações são sincronizadas com todos os caixas, e o sistema é atualizado a cada nova versão das notas técnicas.
O que é o split payment?
É o pagamento dividido: no momento da liquidação de um pagamento eletrônico (cartão, PIX, boleto), a parte do IBS e da CBS é separada e enviada direto ao governo. Segundo a Receita Federal, a implantação começa em 2027, de forma opcional e gradual. Na prática, o imposto deixa de ficar no caixa da empresa entre a venda e a apuração, e o fluxo de caixa precisa ser planejado.
Sou do Simples Nacional. O que muda para mim?
O Simples continua existindo. A partir de 2027, a empresa pode escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, o que pode gerar mais crédito para quem compra dela. Para restaurantes, como o cliente final não toma crédito da refeição, a decisão depende principalmente das compras e da margem. Converse com seu contador antes de decidir.
O pão francês vai ficar mais caro?
Itens da Cesta Básica Nacional, como pão francês, farinha de trigo, arroz, feijão e café, têm alíquota zero de IBS e CBS na lei. Outros alimentos têm redução de 60%. O correto enquadramento de cada produto no cadastro fiscal do sistema é o que garante a tributação certa.
Preciso trocar meu sistema por causa da reforma?
Você precisa de um sistema que já emita os novos campos e que continue sendo atualizado até 2033, porque as regras vão mudar a cada ano da transição. Sistemas sem atualização ou instalados sem suporte tendem a gerar notas com erro, retrabalho e risco fiscal.
Emita suas notas no padrão da reforma sem dor de cabeça
Veja numa demonstração como a Cloudfy cuida do IBS e da CBS na sua operação.