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  1. Início
  2. Reforma Tributária
Reforma Tributária · IBS e CBS

Reforma Tributária no food service: sua nota já está pronta?

A transição para o IBS e a CBS já começou e muda a nota fiscal, o preço e o caixa de bares, restaurantes e padarias até 2033. A Cloudfy já emite NF-e e NFC-e no novo layout e acompanha cada atualização por você.

  • NF-e e NFC-e com IBS e CBS
  • CST e cClassTrib configurados
  • Atualizações até 2033 sem custo de projeto
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Sem compromisso

Prepare sua operação para a Reforma Tributária

Um especialista mostra como a Cloudfy emite suas notas com IBS e CBS e o que muda na sua rotina.

Seus dados estão seguros. Sem spam — conforme a LGPD.
Por que isso importa agora

A maior mudança nos impostos sobre consumo em décadas

E a maioria dos donos de bares e restaurantes ainda não se sente pronta.

60,9%

dos empresários de bares e restaurantes não se sentem preparados para a Reforma Tributária.

Abrasel, ago/2026
40%

de redução nas alíquotas de IBS e CBS no regime específico de bares, restaurantes e lanchonetes.

LC 214/2025
86%

dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem o destaque da CBS.

Ministério da Fazenda, out/2026
Cronograma

De 2026 a 2033: o que muda a cada etapa

Os prazos estão na Constituição (EC 132/2023) e na Lei Complementar 214/2025.

  1. 2026

    Ano de teste

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações. O objetivo é testar sistemas e informações.

  2. 2027

    A CBS começa de verdade

    A CBS passa a ser cobrada e o PIS/Cofins deixa de existir. O IBS segue em teste. O Simples Nacional também passa a informar os novos tributos.

  3. 2029 a 2032

    Transição do ICMS e do ISS

    O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.

  4. 2033

    Modelo completo

    ICMS e ISS deixam de existir. Ficam a CBS (federal), o IBS (estados e municípios) e o Imposto Seletivo.

Regime específico

O que a lei prevê para bares, restaurantes e padarias

Pontos da Lei Complementar 214/2025 que mexem direto com a sua operação.

Redução de 40% nas alíquotas

Bares, restaurantes e lanchonetes têm regime específico, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS no fornecimento de alimentação.

Gorjeta fora da base

A gorjeta repassada integralmente ao empregado, até 15% do valor de alimentos e bebidas, não entra na base de cálculo.

Taxa de plataformas fora da base

Valores retidos por plataformas de delivery e de intermediação também ficam fora da base de cálculo.

Atenção às exceções

Bebidas alcoólicas e produtos revendidos sem preparo não entram no regime específico e seguem a regra geral.

Padaria tem dois mundos

Pão francês e outros itens da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero na venda para levar. O café consumido no balcão segue o regime de restaurante.

Crédito nas compras

O restaurante passa a tomar crédito do IBS e da CBS pagos nas compras, pela regra geral. Por isso, comprar de fornecedores que emitem nota corretamente faz diferença.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do seu contador. A aplicação de cada regra depende do enquadramento da empresa e dos regulamentos em vigor.

Cloudfy em compliance

A Cloudfy já fez a lição de casa

Desde 2025 nosso time de desenvolvimento acompanha as notas técnicas da reforma. Você emite certo hoje e continua emitindo certo a cada etapa da transição.

NF-e e NFC-e no novo layout

Grupo IBS/CBS por item e totais da nota conforme a NT 2025.002-RTC, no sistema em nuvem e no PDV, inclusive com o caixa offline.

CST e cClassTrib

Tabela oficial de CST do IBS/CBS e classificação tributária (cClassTrib) com os percentuais de redução de cada código.

Configurações tributárias prontas

IBS estadual, IBS municipal e CBS com alíquota, redução, diferimento e crédito presumido em uma única configuração, ligada aos produtos.

Alteração em lote

Ajuste a tributação de vários produtos e notas de uma vez, sem editar item por item.

Todos os caixas atualizados

As configurações saem da retaguarda e chegam sozinhas a todos os PDVs da rede.

Atualização contínua

Acompanhamos cada nova versão das notas técnicas. As atualizações chegam sem custo de projeto e sem reinstalação.

Split payment

O imposto vai sair na hora do pagamento

Com o pagamento dividido, a parte do IBS e da CBS é separada no momento em que o cartão, o PIX ou o boleto é liquidado.

A Receita Federal prevê o início em 2027, de forma opcional e gradual. Para o food service, isso muda o fluxo de caixa: o dinheiro do imposto deixa de passar pela conta da empresa. Ter vendas, recebimentos e conciliação no mesmo sistema ajuda a enxergar o efeito no caixa antes que ele aconteça.

  • Conciliação de cartões e PIX contra as vendas do PDV
  • Fluxo de caixa e DRE sempre atualizados
  • Extratos automáticos via Open Finance
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Conciliação financeira no sistema Cloudfy
Dúvidas

Dúvidas sobre a Reforma Tributária

As perguntas que mais recebemos de donos de bares, restaurantes e padarias.

O que muda na Reforma Tributária para restaurantes e padarias?

Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar à CBS (federal), ao IBS (estados e municípios) e ao Imposto Seletivo. Para bares, restaurantes e lanchonetes, a Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS. A transição vai de 2026 a 2033, e as notas fiscais já precisam trazer os novos campos.

Preciso destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?

Desde janeiro de 2026, as empresas do regime normal devem informar CBS e IBS na NF-e e na NFC-e, com alíquotas de teste (0,9% e 0,1%) e sem recolhimento para quem cumpre as obrigações. Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a rejeição das notas sem esses campos, mas a recomendação é manter o sistema emitindo corretamente. Optantes do Simples Nacional passam a informar a partir de 2027.

A Cloudfy já está preparada para a Reforma Tributária?

Sim. A Cloudfy emite NF-e e NFC-e com o grupo IBS/CBS no layout da NT 2025.002-RTC, com CST, classificação tributária (cClassTrib), redução de alíquota, diferimento e crédito presumido. As configurações são sincronizadas com todos os caixas, e o sistema é atualizado a cada nova versão das notas técnicas.

O que é o split payment?

É o pagamento dividido: no momento da liquidação de um pagamento eletrônico (cartão, PIX, boleto), a parte do IBS e da CBS é separada e enviada direto ao governo. Segundo a Receita Federal, a implantação começa em 2027, de forma opcional e gradual. Na prática, o imposto deixa de ficar no caixa da empresa entre a venda e a apuração, e o fluxo de caixa precisa ser planejado.

Sou do Simples Nacional. O que muda para mim?

O Simples continua existindo. A partir de 2027, a empresa pode escolher recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, o que pode gerar mais crédito para quem compra dela. Para restaurantes, como o cliente final não toma crédito da refeição, a decisão depende principalmente das compras e da margem. Converse com seu contador antes de decidir.

O pão francês vai ficar mais caro?

Itens da Cesta Básica Nacional, como pão francês, farinha de trigo, arroz, feijão e café, têm alíquota zero de IBS e CBS na lei. Outros alimentos têm redução de 60%. O correto enquadramento de cada produto no cadastro fiscal do sistema é o que garante a tributação certa.

Preciso trocar meu sistema por causa da reforma?

Você precisa de um sistema que já emita os novos campos e que continue sendo atualizado até 2033, porque as regras vão mudar a cada ano da transição. Sistemas sem atualização ou instalados sem suporte tendem a gerar notas com erro, retrabalho e risco fiscal.

Emita suas notas no padrão da reforma sem dor de cabeça

Veja numa demonstração como a Cloudfy cuida do IBS e da CBS na sua operação.

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Fontes: Lei Complementar 214/2025 · Comitê Gestor do IBS · Receita Federal (jul/2026) · Ministério da Fazenda (out/2026) · Pesquisa Abrasel (ago/2026)

Cloudfy

Sistema de gestão completo para o food service: PDV, estoque, ficha técnica, CMV, financeiro e autoatendimento em uma única plataforma.

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